No início de 2017 os coordenadores do Sintepp Subsede Mãe do Rio, fizeram a solicitação à licença classista estabelecida pela lei orgânica, RJU e PCCR do município de Mãe do Rio.
Depois de muita negociação com o governo, que durou aproximadamente 8 meses, o mesmo indeferiu o pedido acusando que o SINTEPP não representava a educação de Mãe do Rio. Isto obrigou o SINTEPP a entrar com mandado de segurança para garantia do direito líquido e certo. Depois da liminar em favor dos coordenadores do Sintepp, a ação foi julgada a favor dos impetrantes.
Essa ação trás em seu bojo a confirmação do SINTEPP no município de Mãe do Rio enquanto representante dos trabalhadores em educação do município.